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PORQUÊ O VEGETARIANISMO?
"O veganismo e o vegetarianismo têm como objectivo reduzir o impacto negativo que as nossas acções têm sobre o bem-estar animal, o ambiente e nós mesmos, alterando o que está ao alcance de cada um - a alimentação. Uma vez que o sistema de produção intensiva de animais provoca dor e angústia nos animais criados, desrespeita o ambiente e aumenta os problemas de saúde em quem os consome, devemos evitar estes produtos e começar a conhecer e explorar outros recursos económica e eticamente mais sustentáveis. Os animais de criação intensiva são tratados como máquinas. Deles é retirada a maioria da carne que é consumida nos países desenvolvidos. Nos primeiros dias de vida, por exemplo, os bicos das galinhas são cortados com uma lâmina quente e os bois e os porcos são castrados a sangue frio. Estes animais passam as suas vidas sem condições para se moverem livremente, devido ao minúsculo tamanho das suas celas, sem se conseguirem virar sobre si mesmos, levantar uma asa e muito menos estabelecer laços sociais e familiares com outros animais da mesma espécie. Muitos só respiram ar fresco e vêem a luz do Sol quando são transportados no camião que os leva para o matadouro, sempre sem comida, água ou qualquer cuidado sanitário, chegando muitas vezes ao destino feridos, doentes ou mortos. Já no matadouro os animais são frequentemente anestesiados de uma forma incorrecta ou nem sequer o são. Depois a sua garganta é-lhes cortada automática ou manualmente com uma faca quando os animais ainda estão frequentemente conscientes, dando uns últimos momentos de vida cheios de agonia e sofrimento injustificado..."
in Liga Portuguesa dos Direitos do Animal
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Favorite Music
Sigur Rós, Gentleman, Nouvelle Vague, Terrakota, Mafalda Veiga, Matisyahu, Bob Marley, Damian Marley, Orishas, Nirvana, Smashing Pumpkins, Placebo, Skin, Manu Chao, Patrice, Mariza, Donna Maria, Oquestrada, Madredeus, Katie Melua, Portishead, Morcheeba, Bjork, System of a Down, Erykah Badu, Nneka, Dazkarieh, Lumen, Chambao, Olive Tree, Hilight Tribe, Hyubris, Guem, The Cranberries, Gotan Project, Boozoo Bazou, Nitin Sawhney...
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Favorite Movies
The Exorcist, Seven, The Pianist, American History, Mary Poppins, 21 Grams, Le Fabuleux Destin d' Amélie Poulain, Pretty Woman, The Color Purple, A Clockwork Orange, Back to the Future, Butterfly Effect, O Carteiro de Pablo Neruda, Chocolat, The Hours, Dirty Dancing, The Virgin Suicides, Schindler's List, Gremlins, Corpse Bride, The Illusionist, Ghostbusters, The Wrong Man, Terminator, Ben Hur, Big Fish, Blue Bird, Coraline =)...
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O Historiador, Elizabeth Kostova Mil Novecentos e Oitenta e Quatro, George Orwell O Perfume, Patrick Suskind Intermitências da Morte, José Saramago Cemitério dos Pianos, José Luís Peixoto Como Água para Chocolate, Laura Esquivel A Regra de Quatro, Ian Caldwell A Lenda De Martim Regos, Pedro Canais O Diário de Anne Frank, Anne Frank A Peste, Albert Camus Alice no País das Maravilhas, Lewis Carroll Alice do Outro Lado do Espelho, Lewis Carroll O Principezinho, Antoine de Saint-Exupéry O Processo, Franz Kafka Ensaio sobre a Cegueira, José Saramago e tantos, tantos outros...
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Favorite Quote
"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados". Mahatma Gandhy
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar o seu semelhante". Albert Schwweitzer (Nobel da Paz - 1952)
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Journal
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PREÂMBULO:
Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, científicas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação. b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º a) Um animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
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